Tipos de crowdfunding
Donativo, recompensa, crédito, capital e imobiliário — as quatro (por vezes cinco) famílias de crowdfunding explicadas, com aquilo que cada uma devolve ao investidor e onde está o risco real.
O crowdfunding é um termo guarda-chuva que abarca produtos financeiros muito diferentes. O que se recebe em troca do dinheiro — nada, um brinde, juros ou ações — define a família, e a família é o que determina o risco, a proteção regulatória e a rentabilidade esperada.
Os quatro tipos principais
| Tipo | O que se dá | O que se recebe | Rentabilidade típica |
|---|---|---|---|
| Donativo | Dinheiro | Nada financeiro | 0% |
| Recompensa | Dinheiro | Um produto ou benefício | 0% financeiro |
| Crédito (crowdlending / P2P) | Um empréstimo | Capital + juros | 6–14% |
| Capital (equity) | Dinheiro em troca de ações | Participação na empresa | Lei de potência: perda total ou múltiplos do investido |
Crowdfunding por donativo
Contribui para uma causa — uma campanha médica, um projeto comunitário, ajuda em catástrofes — e não recebe nada financeiro em troca. Não há proteção regulada ao investidor porque não há investimento. As plataformas mais visíveis são a GoFundMe, a JustGiving e outras semelhantes.
Crowdfunding por recompensa
Pré-financia um produto ou um projeto criativo e recebe uma cópia do produto (ou outro benefício tangível) quando este for enviado. A Kickstarter e a Indiegogo popularizaram este modelo. Importante: os apoiantes não são investidores nem credores. Se o projeto nunca chegar a ser enviado, o recurso é limitado.
Crédito (crowdlending e P2P)
Empresta dinheiro — em geral como parte de um sindicato de muitos pequenos investidores — a um consumidor, a uma empresa ou a um promotor imobiliário, e recebe juros sobre o empréstimo. É o segmento que a TopLending acompanha em profundidade. Veja o nosso artigo introdutório sobre crowdlending para uma análise completa e o ranking das melhores plataformas de crowdlending para o catálogo.
O crowdfunding de crédito subdivide-se ainda em função de quem se financia e do que sustenta o empréstimo:
- Crowdlending ao consumo — crédito pessoal sem garantia.
- Crowdlending a PME — empréstimos a pequenas e médias empresas.
- Crowdfunding imobiliário — empréstimos garantidos sobre imóveis; estruturalmente são dívida, embora muitas vezes anunciados como uma categoria à parte.
- Crowdfunding verde — empréstimos a projetos de energia renovável.
- Crowdfunding agrícola — empréstimos a explorações agrícolas e a produtores alimentares.
Crowdfunding de capital (equity)
Compra ações diretamente numa empresa privada, através de uma plataforma regulada. A maior parte das operações é em fases iniciais — pre-seed, seed, ocasionalmente Série A. Torna-se verdadeiro acionista, com o potencial e o risco de diluição que isso implica.
O capital é um ativo regido por uma lei de potência. A maioria das empresas não devolve o capital; um pequeno número devolve muitos múltiplos do montante investido. A aritmética só funciona se conseguir construir, ao longo do tempo, uma carteira com 15 a 25 operações e mantê-las durante 5 a 10 anos. Veja as plataformas de crowdfunding de capital para o catálogo e a nossa shortlist.
Crowdfunding imobiliário — dívida ou capital?
O crowdfunding imobiliário merece uma nota à parte, porque o termo abrange dois produtos muito diferentes. Na Europa, a estrutura dominante é a dívida com garantia — empresta, o imóvel é a garantia, recebe um cupão de juros. Estruturalmente, trata-se de um subtipo de crowdlending.
Uma fatia mais pequena de operações é verdadeira co-propriedade em equity — fica titular de uma fração da SPV que detém o imóvel, e o retorno vem das rendas e da valorização. Leia sempre que estrutura a plataforma está, de facto, a vender.
Que regulador se aplica a cada tipo
Dentro da UE, o crowdfunding de crédito e o de capital através de plataformas de investimento estão hoje, na maioria dos casos, abrangidos pelo Regulamento Europeu dos Prestadores de Serviços de Financiamento Colaborativo (ECSPR), supervisionados pelo regulador nacional (CNMV em Espanha, AMF em França, Consob em Itália, BaFin na Alemanha, e por aí adiante; em Portugal, a CMVM). O crowdfunding por donativo e por recompensa fica fora deste quadro — não há investimento, pelo que a regulação dos serviços de investimento não se aplica.